Quando se fala em recuperação ambiental de áreas de mineração, logo se pensa em grandes obras de engenharia e de um processo longo e demorado. Mas será que é isto mesmo? A recuperação ambiental é um procedimento obrigatório, previsto por Lei e que segue um projeto elaborado por equipe multidisciplinar, o PRAD. O Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD é o que norteia a recuperação e traz todos os itens a serem considerados para que a área possa voltar a ter seu uso após a mineração. E quem pode elaborar este Plano? Como elaborá-lo? São muitas as questões envolvendo este projeto, que possui até uma NBR para a sua elaboração, a NBR 13030/1999.
Cada minério extraído possui sua particularidade, assim como cada processo de recuperação ambiental. A recuperação deve ser pensada de acordo com o método da lavra que foi utilizado, e considerando qual será o uso futuro da área. A legislação atual permite que a área possa ser recuperada levando em conta três direções: recuperar, estabelecendo a função original do ecossistema; reabilitar, devolvendo a função produtivo da área ou restaurar, repondo as condições ecológicas da área.
O curso “Descomplicando a recuperação ambiental de áreas de mineração” trará esta visão, de como realizar esta atividade tão importante, de forma mais simples e objetiva, considerando todos os aspectos legais e também as técnicas atualmente mais empregadas no ramo. Ajudará também a definir qual o melhor método para cada tipo de lavra e como elaborar o PRAD e direcionar a recuperação ambiental.
Quer aprender mais sobre o tema? Inscreva-se em nosso curso “Descomplicando a recuperação ambiental de áreas de mineração” através do link abaixo:
Fonte imagem: Monografia Brasil Escola – UOL